Foi aprovado na Câmara de Deputados, no último dia 05/10 o Estatuto da Juventude, que na prática, regulamenta os direitos e deveres dos jovens brasileiros.
Dentre os direitos garantidos no Estatuto, está o transporte público gratuito para os estudantes e meia passagem nos transportes interestadual e intermunicipal para os jovens de 15 a 29 anos.
A meia-entrada para estudantes em eventos culturais e de lazer, que já havia sido regulamentada em alguns estados e municípios, será aplicada em todo o território nacional.
Também foi regulamentado o financiamento estudantil em faculdades privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação, e o texto ainda prevê ações afirmativas para garantir o acesso ao ensino superior a jovens negros, indígenas, com deficiência e oriundos de escola pública.
Quanto aos direitos relacionados à igualdade na orientação sexual e da inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares, foi acrescentado que estes deverão respeitar “a diversidade de valores e crenças”. E ainda determina “o enfrentamento de todas as formas de discriminação” na sala de aula.
Na seção que garante o direito à saúde integral ao jovem. Um dos incisos restringia a propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico para jovens. A redação do inciso foi modificada. No lugar da palavra “restrição” foi acrescentada a expressão “com apresentação de menores de 18 anos”. Ou seja, de acordo com o estatuto, publicidade voltada e produzida com adolescentes deve ser proibida.
Para virar lei, o estatuto ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Por mais tempo que tais medidas levem até serem avaliadas e votadas no Senado e sancionadas pela Presidente, já há motivos para se comemorar, afinal, o Estatuto da Juventude é um grande avanço no caminho da regulamentação dos direitos e deveres dos jovens, na representatividade e no papel que eles, ou melhor, que nós temos desempenhado na sociedade brasileira.
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